GRERJ ELETRÔNICA JUDICIAL

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

CUSTAS SÃO DEVIDAS INDEPENDENTE DE CITAÇÃO

Ato ordenado anteriormente prevalece mesmo diante da desistência da ação, tanto mais que a parte interessada não atacou oportunamente o Douto Despacho que mandou emendar a inicial e recolher as custas processuais.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. CUSTAS PROCESSUAIS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. Embargos acolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70009502600, Décimo Primeiro Grupo Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 17/09/2004) - TJRS - Embargos de Declaração : ED 70009502600


terça-feira, 17 de novembro de 2009

RESPONSABILIDADE SOBRE O PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS (um modelo de questionamento)