GRERJ ELETRÔNICA JUDICIAL

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

TABELA DE CUSTAS
DA JUSTIÇA FEDERAL
DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS

Base Legal: Lei nº 9.289/96
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS
As informações sobre o recolhimento de custas dos feitos em tramitação no caso concreto somente podem ser prestadas pelas Secretarias dos Juízos responsável pelo processamento, pois o valor a recolher depende da situação do processo e da exatidão dos recolhimentos de custas anteriores.
Consute também as normas editadas pelo Conselho da Justiça Federal sobre o recolhimento de custas no menu lateral direito.
DARF -Utilizar o código 5762 no item "Código da Receita", referente ao recolhimento de custas perante a Justiça Federal. Para imprimir e preencher o DARF clique aqui .
Informações adicionais sobre preenchimento:Consulte o sítio da Receita Federal.
BASE DE CÁLCULO EM UFIR: R$ 1,0641 (extinta pelo parágrafo 3º do art. 29 da MP 1.973/67, de 26/10/2000, e neste valor congelada).
TABELA I
DAS AÇÕES CÍVEIS EM GERAL
a) AÇÕES CÍVEIS EM GERAL: 1% (um por cento) do valor da causa com
o mínimo de 10 (dez) UFIR (R$10,64) e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR (R$ 1.915,38)
b) PROCESSO CAUTELAR E PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA: 50% (cinquenta por cento) dos valores constantes da letra "a) "
o mínimo de 5 (cinco) UFIR ( R$5,32 ) e o máximo de 900 (novecentas) UFIR ( R$957,69 )
c) CAUSAS DE VALOR INESTIMÁVEL E CUMPRIMENTO DE CARTA ROGATÓRIA
10 (dez) UFIR (R$ 10,64 )
Obs.; metade dos valores mencionados acima deve ser recolhida no ajuizamento da ação pelo autor / requerente, e a metade restante, no caso de apelação, pelo apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, ou, não havendo apelação pelo vencido, no mesmo prazo, devendo este ainda reembolsar ao vencedor a parte por este paga quando do ajuizamento, nos termos do art.14 da Lei nº 9.289 / 96.
TABELA II
DAS AÇÕES CRIMINAIS EM GERAL
a) AÇÕES PENAIS EM GERAL, PELO VENCIDO, A FINAL
280 (duzentos e oitenta) UFIR (R$297,94)
b) AÇÕES PENAIS PRIVADAS
100 (cem) UFIR (R$106,41)
c) NOTIFICAÇÕES, INTERPELAÇÕES E PROCEDIMENTOS CAUTELARES
50 (cinquenta) UFIR (R$53,20)
TABELA III
DA ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO, 0,5% (meio por cento) do respectivo valor com
o mínimo de 10 (dez) UFIR (R$10,64) e o máximo de 1.800 (mil e oitocentos) UFIR (R$1.915,38)
Obs: As custas serão pagas pela parte interessada antes da assinatura do auto correspondente
TABELA IV
DAS CERTIDÕES E DAS CARTAS DE SENTENÇA (CERTIDÕES EM GERAL, POR FOLHA EXPEDIDA)
a) MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS:
40% (quarenta por cento) do valor da UFIR (R$0,42)
b) MEDIANTE CÓPIA REPROGRÁFICA:
10% (dez por cento) do valor da UFIR (R$0,10)
c) CARTA DE SENTENÇA:
10% (dez por cento) do valor da UFIR ($R0,10) Tabela de Custas
Base Legal: Lei nº 9.289/96
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERALJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUSAs informações sobre o recolhimento de custas dos feitos em tramitação no caso concreto somente podem ser prestadas pelas Secretarias dos Juízos responsável pelo processamento, pois o valor a recolher depende da situação do processo e da exatidão dos recolhimentos de custas anteriores.
Consute também as normas editadas pelo Conselho da Justiça Federal sobre o recolhimento de custas no menu lateral direito.
DARF -Utilizar o código 5762 no item "Código da Receita", referente ao recolhimento de custas perante a Justiça Federal. Para imprimir e preencher o DARF clique aqui .
Informações adicionais sobre preenchimento:Consulte o sítio da Receita Federal.
BASE DE CÁLCULO EM UFIR: R$ 1,0641 (extinta pelo parágrafo 3º do art. 29 da MP 1.973/67, de 26/10/2000, e neste valor congelada).
TABELA I
DAS AÇÕES CÍVEIS EM GERAL
a) AÇÕES CÍVEIS EM GERAL: 1% (um por cento) do valor da causa com
o mínimo de 10 (dez) UFIR (R$10,64) e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR (R$ 1.915,38)
b) PROCESSO CAUTELAR E PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA: 50% (cinquenta por cento) dos valores constantes da letra "a) "
o mínimo de 5 (cinco) UFIR ( R$5,32 ) e o máximo de 900 (novecentas) UFIR ( R$957,69 )
c) CAUSAS DE VALOR INESTIMÁVEL E CUMPRIMENTO DE CARTA ROGATÓRIA
10 (dez) UFIR (R$ 10,64 )
Obs.; metade dos valores mencionados acima deve ser recolhida no ajuizamento da ação pelo autor / requerente, e a metade restante, no caso de apelação, pelo apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, ou, não havendo apelação pelo vencido, no mesmo prazo, devendo este ainda reembolsar ao vencedor a parte por este paga quando do ajuizamento, nos termos do art.14 da Lei nº 9.289 / 96.
TABELA II
DAS AÇÕES CRIMINAIS EM GERAL
a) AÇÕES PENAIS EM GERAL, PELO VENCIDO, A FINAL
280 (duzentos e oitenta) UFIR (R$297,94)
b) AÇÕES PENAIS PRIVADAS
100 (cem) UFIR (R$106,41)
c) NOTIFICAÇÕES, INTERPELAÇÕES E PROCEDIMENTOS CAUTELARES
50 (cinquenta) UFIR (R$53,20)
TABELA III
DA ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO, 0,5% (meio por cento) do respectivo valor com
o mínimo de 10 (dez) UFIR (R$10,64) e o máximo de 1.800 (mil e oitocentos) UFIR (R$1.915,38)
Obs: As custas serão pagas pela parte interessada antes da assinatura do auto correspondente
TABELA IV
DAS CERTIDÕES E DAS CARTAS DE SENTENÇA (CERTIDÕES EM GERAL, POR FOLHA EXPEDIDA)
a) MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS:
40% (quarenta por cento) do valor da UFIR (R$0,42)
b) MEDIANTE CÓPIA REPROGRÁFICA:
10% (dez por cento) do valor da UFIR (R$0,10)
c) CARTA DE SENTENÇA:
10% (dez por cento) do valor da UFIR ($R0,10)

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